Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 331, DE 12 DE JULHO DE 1962

Resolve manter a decisão constante no Acórdão de 10 de março de 1960 - Proc. TC. 16.152/59, relativo ao contrato em que se firmaram como parte o Governo do Estado de São Paulo e a firma "SATA" - Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S/A.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em observância ao disposto no artigo 70, § 1° da Constituição Estadual, e tendo em vista o ofício n° G.P. 382-60, do Senhor Ministro Presidente do Tribunal de Contas do Estado, resolve manter a decisão constante do Acórdão de 10 de março de 1960 (Processo T.C. 16.152-59), relativo ao contrato em que figuram como parte o Governo do Estado e a firma “Sata - Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos S/A.”
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
a) Aloysio Nunes Ferreira, 1° Secretário
a) Waldemar Lopes Ferraz, 2° Secretário