Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 332, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1962

Dispõe sobre o subsídio e a ajuda de custo dos deputados para a 5ª Legislatura, terão por base o salário mínimo que for estipulado para a Capital do Estado, observada a seguinte proporcionalidade:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O subsídio e a ajuda de custo dos deputados, para a 5ª Legislatura, terão por base o salário mínimo que for estipulado para a Capital do Estado, observada a seguinte proporcionalidade:
I - Subsídio:
a) parte fixa - 7 (sete) vezes o salário mínimo;
b) parte variável - 15% (quinze por cento) do salário mínimo, correspondentes ao comparecimento a cada sessão ou reunião realizada.
II - Ajuda de custo - 7 (sete) vezes o salário mínimo.
Artigo 2° - O Presidente da Assembléia, além do subsídio, perceberá mensalmente a importância equivalente a 3 (três) vezes o salário mínimo, a título de representação.
Artigo 3° - O subsídio do Governador, para o próximo período governamental, é fixado em 20 (vinte) vezes o salário mínimo.
Artigo 4° - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
a) Aloysio Nunes Ferreira, 1° Secretário
a) Waldemar Lopes Ferraz, 2° Secretário