A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Ficam criadas, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, 14 (catorze) funções gratificadas de Secretária de Bancada, FG-9.
Parágrafo único - Na distribuição pelas secretarias de bancadas, através de Ato da Mesa e em cada sessão legislativa, das funções gratificadas ora criadas e das criadas pela Resolução n° 210, de 18 de janeiro de 1957, observar-se-á, tanto quanto possível, a proporção de 1 (uma) função para cada grupo de 3 (três) deputados.
Artigo 2° - É assegurado ao servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa, após o decurso de 5 (cinco) anos de exercício em função gratificada, a integração no seu patrimônio, para todos os efeitos legais, da vantagem pecuniária a ela correspondente.
§ 1° - Contar-se-á, para os efeitos deste artigo, o tempo de serviço prestado por servidor em função que tenham exercido, embora não criada por lei ou resolução,mas desde que remunerada a qualquer título.
§ 2° - No caso de ser aceita investidura em outra função gratificada, ficará suspensa a vantagem pecuniária referente à função anterior, computando-se, todavia, para os fins desse artigo, o tempo de exercício correspondente.
§ 3° - A dispensa, nos termos do art. 94 do Decreto lei n° 12.273, de 28 de outubro de 1941, em suas alíneas “a” e “d”, ocasionará a anulação da vantagem pecuniária referida neste artigo.
§ 4° - A integração referida no “caput” deste artigo dar-se-á, também, nos casos de perda de função gratificada em virtude de sua extinção.
§ 5° - Os efeitos do disposto neste artigo retroagem à data da publicação da Lei n° 7.510, de 27 de novembro de 1962, ficando revalidados os atos da Mesa, referentes à matéria, expedidos até a presente data.
Artigo 3° - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta da verba n° 3 do orçamento.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário