Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 340, DE 27 DE AGOSTO DE 1963

(Projeto de Resolução nº 18, de 1963)

Autoriza a Mesa da Assembléia Legislativa a entrar em entendimento com o Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT, a fim de se proceder à reorganização de sua Secretaria à restruturação do respectivo quadro do Pessoal.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É a Mesa da Assembléia Legislativa autorizada a entrar em entendimento com o Instituto de Organização Racional do Trabalho - IDORT, a fim de se proceder à reorganização de sua Secretaria à reestruturação do respectivo Quadro de Pessoal.
Artigo 2° - A Mesa fica autorizada a tomar medidas adequadas ao cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive celebrar contratos e realizar despesa não superior a Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Artigo 3° - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário