Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 341, DE 28 DE AGOSTO DE 1963

Dispõe sobre o arquivamento na presente sessão legislativa, mediante despacho da Presidência da Assembléia, as proposições de legislaturas anteriores cuja tramitação não tenha atingido a fase de votação em 2ª discussão, ou de votação em discussão única.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Serão arquivadas na presente sessão legislativa, mediante despacho da Presidência da Assembléia, as proposições de legislaturas anteriores cuja tramitação não tenha atingido a fase de votação em 2ª discussão, ou de votação em discussão única.
§ 1° - Os autores de projetos, moções, indicações e requerimentos abrangidos pelo disposto neste artigo ou, na sua falta, os líderes das bancadas, poderão solicitar à Mesa, por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da vigência desta Resolução, a tramitação de proposições que desejarem manter, salvo as que tiverem recebido parecer contrário de qualquer Comissão.
§ 2° - Enquanto não se esgotar o prazo previsto no parágrafo anterior, terão as proposições de que trata esta Resolução sua tramitação suspensa.
Artigo 2° - O disposto no artigo anterior, exceto a restrição constante da parte final do § 1°, aplica-se, igualmente, aos casos referidos no parágrafo único do artigo 182 da Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário