Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 342, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de GUATAPARÁ, município e comarca de Ribeirão Preto, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Guatapará (município e comarca de Ribeirão Preto), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Pradópolis: Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego Guarani; sobe por este até a cabeceira do galho da direita; vai, em reta, à foz do córrego da Fazenda São Luiz, no córrego do Piraju; sobe por este até sua cabeceira mais setentrional; ganha, em reta, a cabeceira do córrego do Moinho e por este abaixo, até o ribeirão da Onça.
2 - Com o município de Ribeirão Preto: Começa na foz do córrego do Moinho no ribeirão da Onça, pelo qual sobe até a foz do córrego São Francisco.
3 - Com o município de Cravinhos: Começa no ribeirão da Onça na foz do córrego São Francisco; sobe pelo ribeirão da Onça até a foz do córrego Lajeadozinho.
4 - Com o município de Luiz Antônio: Começa na foz do córrego Lajeadozinho, no ribeirão da Onça; sobe por aquele até a foz do córrego do Capão da Cruz, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no espigão divisor entre as águas do rio Moji-Guaçu e ribeirão da Onça; segue por este espigão até a cabeceira do córrego do Veado; desce por este até o rio Moji-Guaçu.
5 - Com o município de Rincão: Começa no rio Moji-Guaçu, na foz do córrego do Veado; desce por aquele até a foz do ribeirão das Almas.
6 - Com o município de Araraquara: Começa no  rio Moji-Guaçu, na foz do ribeirão das Almas; desce por aquele, até a foz do córrego Guarani, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário