A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Itupeva (município e comarca de Jundiaí), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Indaiatuba: Começa no espigão Tietê - Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita; desce por este até o rio Jundiaí; sobe por este até a foz do córrego da Fazenda Itatuí, sobe por este córrego até sua cabeceira mais oriental,q eu nasce ao Norte, na sede da Fazenda Santa Teresa, no espigão Jundiaí - Capivari-Mirim; alcança na contravertente a cabeceira mais meridional do córrego da Fazenda Quilombo; desde por este até o rio Capivari-Mirim, no tanque da Fazenda Bom Fim.
2 - Com o município de Campinas: Começa no tanque da Fazenda Bom Fim, onde o córrego Bom Fim deságua no rio Capivari-Mirim; sobe pelo córrego Bom Fim até sua cabeceira oriental; daí, vai em reta à foz do córrego Fazenda Rio da Prata, o rio Capivari.
3 - Com o município de Valinhos: Começa no rio Capivari, na foz do córrego da Fazenda Rio da Prata; sobe pelo rio Capivari até a foz do ribeirão do Moinho.
4 - Com o município de Vinhedo: Começa no rio Capivari, na foz do ribeirão do Moinho; no espigão que deixa, à esquerda, as águas do rio Capivari e à direita, as do rio Jundiaí.
5 - Com o município de Jundiaí: Começa no espigão Capivari-Jundiaí, na cabeceira mais meridional do ribeirão Moinho; segue pelo espigão e pelo contraforte que finda na foz do ribeirão Caxambu, no rio Jundiaí; prossegue por este contraforte em demanda da referida foz, sobe pelo ribeirão Caxambu até a foz do ribeirão da Cachoeira, pelo qual sobe até a foz do córrego Caracol.
6 - Com o município de Cabreúva: Começa no ribeirão Caxambu, na foz do córrego Caracol; prossegue pelo contraforte que deixa às águas deste córrego, à esquerda, até cruzar com o espigão mestre entre as águas do rio Jundiaí, ao Norte, e as dos rios Tietê e Jacaré ou Pinhal, ao Sul, e por este espigão mestre caminha até a cabeceira mais meridional do ribeirão Santa Rita, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário