A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Campo Limpo (município e comarca de Jundiaí), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Jundiaí: Começa na serra dos Cristais, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do ribeirão Guapeva, à esquerda, e as do Córrego do Moinho, à direita; segue por este divisor, até cruzar com o divisor entre as águas do córrego do Mursa, à esquerda, e as do córrego do Moinho, à direita; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego dos Tavares, pelo qual desce até sua foz no rio Jundiaí; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os rios Jundiaí-Mirim; segue por este divisor até cruzar com o contraforte entre as águas do ribeirão da Ponte Alta e córrego do Albino, à esquerda, e as do ribeirão do Perdão, à direita; segue por este contraforte em demanda da foz do ribeirão dos Soares, no ribeirão do Perdão.
2 - Com o município de Jarinu: Começa na foz do ribeirão dos Soares no Ribeirão do Perdão, pelo qual sobe até sua cabeceira mais oriental; prossegue pelo contra-forte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Maracanã, em demanda da foz do ribeirão das Taipas, no rio Jundiaí.
3 - Com o município de Atibaia: Começa no rio Jundiaí, na foz do ribeirão das Taipas; segue pelo contraforte entre o ribeirão das Taipas à esquerda e o ribeirão da Fazenda Velha ou das Éguas, à direita, até seu cruzamento com a serra do Botujuru.
4 - Com o município de Franco da Rocha: Começa serra do Botujuru, onde esta cruza com o contraforte que separa as águas do ribeirão das Taipas, à esquerda, e as do ribeirão das éguas ou da Fazenda Velha, à direita; segue pela crista da serra Botujuru, que é o "divortium aquarum", entre as águas do rio Jundiaí, ao Norte, e as do Rio Juqueri, ao Sul, até a serra dos Cristais; caminha pela cumiada desta serra até cruzar com o divisor entre o ribeirão Guapeva e o córrego do Moinho, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário