Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 345, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de RESTINGA, município e comarca de Franca, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Restinga (município e comarca de Franca), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de São José da Bela Vista: Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego do Domiciano; sobe por este até sua cabeceira; continua pelo contraforte fronteiro até o divisor entre os ribeirões dos Bagres e Buriti; prossegue por este divisor até cruzar com o espigão Santo Antônio - Bom Jardim.
2 - Com o município de Franca: Começa no espigão Santo Antônio - Bom Jardim, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões dos Bagres e Buriti; segue pelo espigão Santo Antônio - Bom Jardim até a cabeceira do córrego da Fazenda Nova Jérsei, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Santo Antônio; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Fazenda Niágara, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental no divisor Santo Antônio - Bagres; segue por este divisor em demanda da foz do córrego dos Olhos d'Água, no ribeirão dos Bagres; sobe pelo córrego do Dr. Gastão, pelo qual sobe até sua cabeceira no contraforte entre o córrego dos Olhos d'Água, à esquerda e o córrego Água Comprida à direita; segue por este contraforte, até cruzar com o divisor entre as águas do ribeirão dos Bagres, à direita, e as dos ribeirões Macaúbas e Santa Bárbara, à esquerda, segue por este divisor até a cabeceira do córrego Valinhos, pelo qual desce até sua foz no córrego Espraiado; desde por este córrego até sua foz no rio Sapucaí.
3 - Com o município de Batatais: Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego Esplanado; desce pelo rio Sapucaí até a foz do córrego do Domiciano, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário