Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 346, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta a população de TURMALINA, município de Estrela D'Oste, comarca de Fernandópolis, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Turmalina (município de Estrela D'Oeste e comarca de Fernandópolis), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Populina: Começa no ribeirão do Arrancado na foz do córrego do Gregório, pelo qual sobe até a foz do córrego Sétimo ou Jangada; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo espigão entre os ribeirões do Arrancado e Santa Rita até a cabeceira do córrego da Estiva, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Santa Rita.
2 - Com o município de Guarani D'Oeste: Começa no ribeirão Santa Rita, na foz do córrego da Estiva, da margem esquerda; sobe pelo ribeirão Santa Rita até a foz do córrego do Engano.
3 - Com o município de Estrela D'Oeste: Começa no ribeirão Santa Rita na foz no córrego do Engano, pelo qual sobe até a foz do córrego Curto.
4 - Com o município de Jales: Começa no córrego do Engano na foz do córrego Curto, pelo qual sobe até seu galho norocidental; sobe por este galho até sua cabeceira, que contraverte com a cabeceira do ribeirão do Arrancado no divisor entre o córrego do Engano e o ribeirão do Arrancado.
5 - Com o município de Dolcinópolis: Começa no divisor entre o córrego do Engano e o ribeirão do Arrancado, na cabeceira do córrego do galho norocidental do córrego Curto, cabeceira que contraverte com a do ribeirão do Arrancado; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Gregório, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário