Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 347, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de MONÇÕES, município de Macaubal, comarca de Monte Aprazível, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Monções (município de Macaubal e comarca de Monte Aprazível), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Gastão Vidigal: Começa no ribeirão Mato Grosso na foz do córrego Retiro; sobe pelo ribeirão Mato Grosso, até a foz do córrego do Cachorro.
2 - Com o município de Nhandeara: Começa no ribeirão Mato Grosso na foz do córrego do Cachorro; sobe por este e por seu galho sudoriental, que nasce próximo à propriedade de João Plaba, até sua cabeceira, atingindo o espigão Mato Grosso - Ponte Nova, pelo qual caminha até o contraforte que leva à foz do córrego Bebedouro, no ribeirão Ponto Nova, segue pelo referido contraforte até a citada foz.
3 - Com o município de Macaubal: Começa na foz do córrego Bebedouro no ribeirão Ponte-Nova, pelo qual desce até a foz do córrego Saltinho.
4 - Com o município de Turiúba: Começa no ribeirão Ponte Nova na foz do córrego Saltinho; sobe pelo córrego Saltinho até a foz do córrego Zabumba, pelo qual sobe até sua cabeceira; segue pelo divisor Saltinho - Mato Grosso até a cabeceira do córrego Retiro; desce pelo córrego Retiro até sua foz no ribeirão Mato Grosso, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário