Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 349, DE 28 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de CRUZÁLIA, município de Maracaí, comarca de Paraguaçu Paulista, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Cruzália (município de Maracaí e comarca de Paraguaçu Paulista), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Maracaí: Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão das Anhumas, pelo qual sobre até a foz do córrego da Pintada; sobe por este córrego da Estiva até a foz do córrego do Brejo, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Capivara; segue pelo divisor Paranapanema-Capivara até a cabeceira do córrego do Caçador, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Anhumas; desce por este até a foz do córrego Grota Seca, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Anhumas-Bugio; segue por este divisor até o pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e do Cervo.
2 - Com o município de Assis: Começa no pião divisor entre os ribeirões das Anhumas, do Bugio, do Dourado e Cervo; alcança a cabeceira do ribeirão do Bugio, pelo qual desce até sua foz no rio Paranapanema.
3 - Com o Estado do Paraná: Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Bugio, segue pelas divisas com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão das Anhumas, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário