Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 351, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de JACAREÍ, município e comarca de JACAREÍ, que se pretende anexar ao município de Santa Branca.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao município e comarca de Jacareí, e que se pretende seja anexado ao município de Santa Branca, território esse delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Jacareí: Começa no rio Paraíba, na foz de um córrego que deságua no ponto onde o rio faz uma deflexão para passar junto à cidade de Santa Branca;sobe por esse córrego até sua cabeceira; alcança na contravertente a cabeceira de um córrego que desemboca no rio Paraíba, junto à ponte da estrada de rodagem Santa Branca - Jacareí, desce por este córrego até sua foz no rio Paraíba.
2 - Com o município de Santa Branca: Começa no rio Paraíba, na foz de um córrego que desemboca junto à ponte da estrada de rodagem Santa Branca - Jacareí; desce pelo rio Paraíba ate´a foz de um córrego que deságua no ponto onde o rio faz um deflexão após ter passado pelo cidade de Santa Branca, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário