Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 354, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de ITAÍ, comarca de Avaré, que se pretendem anexar ao município de Paranapanema.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população dos territórios pertencentes ao município de Itaí, comarca de Avaré, e que se pretende seja anexado ao município de Paranapanema, territórios esses delimitados por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
I - Gleba n° 1
1 - Com o município de Avaré: Começa na represa do rio Paranapanema, na foz da represa do ribeirão das Posses; sobe pela represa do rio Paranapanema, até a foz do córrego do Pinto.
2 - Com o município de Paranapanema: Começa na represa do rio Paranapanema, na foz do córrego do Pinto, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Paranapanema-Posses; segue por este divisor em demanda da cabeceira do córrego do Poço, pelo qual desce até sua foz na represa do ribeirão das Posses.
3 - Com o município de Itaí: Começa na foz do córrego do Poço na represa do ribeirão das Posses, pela qual desce até a foz na represa do rio Paranapanema, onde tiveram início estas divisas.
II - Gleba n° 2
1 - Com o município de Paranapanema: Começa no espigão Posses-Carrapato na cabeceira mais meridional do córrego do Boi Branco; segue pelo espigão Posses-Carrapato, até a cabeceira do galho mais oriental do córrego da Fazenda Sumidouro.
2 - Com o município de Itapeva: Começa na cabeceira do galho mais oriental da Fazenda Sumidouro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Carrapatos; desce por este até a foz do córrego cuja cabeceira contraverte com a cabeceira mais meridional do córrego do Boi Branco.
3 - Com o município de Itaí: Começa no ribeirão dos Carrapatos, na foz do córrego, cuja cabeceira contraverte com a cabeceira mais meridional do córrego Boi Branco; sobe por aquele córrego até sua cabeceira no espigão Carrapatos-Posses, no ponto que contraverte com a cabeceira mais meridional do córrego do Boi Branco, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário