Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 357, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de ENGENHEIRO SCHMDIT, município e comarca de São José do Rio Preto, que se pretende seja elevada a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Engenheiro Schmidt (município e comarca de São José do Rio Preto), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de São José do Rio Preto: Começa no espigão mestre Preto-Borá, na cabeceira do córrego Boa Esperança, cabeceira que passa na sede da fazenda Santa Luzia; desce por este córrego até sua foz no córrego do Macaco, pelo qual desce até sua foz no rio Preto; daí segue, em reta à foz do córrego da Olaria, no córrego da Lagoa ou da Onça, pelo qual sobe até a cabeceira de seu galho nororiental, no espigão Preto-Turvo.
2 - Com o município de Guapiaçu: Começa no espigão Preto-Turvo, na cabeceira do galho nororiental do córrego da Lagoa ou da Onça; segue pelo espigão Preto-Turvo até o ponto de cruzamento com o divisor Claro-Palmeiras.
3 - Com o município de Cedral: Começa no espigão turvo-Preto, no ponto de cruzamento com o divisor Claro-Palmeiras; segue pelo espigão entre as águas à esquerda, até cruzar com o contraforte que deixa, à direita, o córrego do Cedro e, à esquerda o córrego das Damas; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego das Damas, no rio Preto; daí, continua pelo contraforte fronteiro entre o córrego Sossego, à direita, e o rio Preto, à esquerda, até o divisor entre o ribeirão do Macaco e o rio Preto; segue por este divisor até o espigão mestre Preto-Borá; prossegue por este espigão mestre até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, as águas do ribeirão Borá, e à direita, as do córrego Cachoeirinha.
4 - Com o município de Borboleta: Começa no espigão mestre Preto-Borá, no ponto de cruzamento com o contraforte entre o ribeirão Borá e o córrego Cachoeirinha; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego Boa Esperança onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário