Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 359, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de BARRA DO TURVO, município de Iporanga, comarca de Apiaí, que se pretende seja elevada a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Barra do Turvo (município de Iporanga, comarca de Apiaí), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Iporanga: Começa no Rio Pardo, na foz do ribeirão Frio; sobe por este até sua cabeceira no espigão Pardo-Batatal; segue por este espigão, até a cabeceira do galho meridional do córrego Morcego.
2 - Com o município de Eldorado: Começa no espigão Pardo-Batatal, na cabeceira do galho meridional do córrego Morcego; segue pelo espigão entre as águas dos rios Pardo e Turvo, à direita, e as do rio Batatal, à esquerda, até o pião divisor entre os rios Turvo, Batatal e Jacupiranginha.
3 - Com o município de Jacupiranga: Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Batatal e Jacupiranguinha; segue pelo divisor entre o rio Jacupiranguinha, à esquerda, e o rio Turvo, à direita, até o pião divisor entre os rios Turvo, Garaú e Assungui.
4 - Com o município de Cananéia: Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Guaraú e Assungui; segue pelo divisor entre as águas do rio Turvo, à direita, e as do rio Assungui, à esquerda, até o pião divisor entre os rios Turvo, Assungui e Serra Negra.
5 - Com o Estado do Paraná: Começa no pião divisor entre os rios Turvo, Assungui e Serra Negra; segue pela divisa com o Estado do Paraná, até a foz do ribeirão Frio no rio Pardo, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário