A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de São João das Duas Pontes (município de Estrela D’Oeste e comarca de Fernandópolis), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Jales: Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Ranchão, pelo qual sobe até a foz do córrego Açoita Cavalo.
2 - Com o município de Estrela D’Oeste: Começa no ribeirão Ranchão, na foz do ribeirão Açoita Cavalo, sobe pelo ribeirão Ranchão até a foz do córrego Bonito,pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Ranchão-Jagora; segue por este divisor até a cabeceira do córrego de José João, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Jagora.
3 - Com o município de Fernandópolis: Começa na foz do córrego de José João, no ribeirão Jagora, pelo qual desce até sua foz no rio São José dos Dourados.
4 - Com o município de General Salgado: Começa no rio São José dos Dourados, na foz do ribeirão Jagora; desce pelo rio São José dos Dourados até a foz do ribeirão Ranchão, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário