A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas propostas, para a criação de município pleiteada por moradores do distrito de Santa Rita D’Oeste (município e comarca de Santa Fé do sul), pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Santa Fé do Sul: Começa na foz do córrego do Tombo, no ribeirão Cã-Cã; desce por este até a foz do córrego do Escondido, pelo qual sobre até a foz do córrego da Alegria; sobe por este córrego até a sua cabeceira, no divisor Bosque-Cã-Cã-Escondido; continua por este divisor em demanda da cabeceira do galho sudocidental do córrego do Bosque, pelo qual desce até sua foz no rio Grande.
2 - Com o Estado de Minas Gerais: Começa na foz do córrego do Bosque no rio Grande; continua pela divisa com o Estado de Minas Gerais até a foz do ribeirão Jacu.
3 - Com o município de Santa Albertina: Começa no rio Grande na foz do ribeirão Jacu; pelo qual sobe até a sua cabeceira no pião divisor entre os ribeirões Escondido, Jacu e Cascavel.
4 - Com o município de Urânia: Começa na cabeceira do ribeirão Jacu, no pião divisor entre os ribeirões Escondido, Jacu e Cascavel; segue daí, pelo divisor Escondido-Cascavel, até cruzar com o contraforte Onça-Catingueiro.
5 - Com o município de Escondido-Cascavel: Começa no divisor Escondido-Cascavel no ponto em que cruza com o contraforte Onça-Catingueiro; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego do Catingueiro, no córrego do Escondido; sobe por este até a confluência dos seus dois galhos formadores, desta confluência; prossegue pelo contraforte fronteiro até o espigão mestre Cã-Cã-Ponte Pensa; continua por este divisor até a cabeceira do galho nororiental do córrego Queixada.
6 - Com o município de Três Fronteiras: Começa espigão mestre Ponte Pensa-Cã-Cã na cabeceira do galho nororiental do córrego Queixada; deste ponto segue pelo espigão mestre até a cabeceira do ribeirão Cã-Cã; desce por este até a foz do córrego do Tombo, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário