Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 363, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de SANTANA DA PONTE PENSA, município e comarca de Santa Fé do Sul, que se pretende seja elevada a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963,  e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Santana da Ponte Pensa (município e comarca de Santa Fé do Sul), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Três Fronteiras: Começa no Ponte Pensa, na foz do córrego Baixada dos Lopes; sobe por este até a sua cabeceira; daí, segue pelo divisor da margem esquerda do córrego de José Fernandes, pelo qual desce até sua foz no córrego Queixada; sobe por este e pelo seu galho norocidental até sua cabeceira.
2 - Com o município de Santa Fé do Sul: Começa na cabeceira, no galho norocidental do córrego Queixada, no divisor Queixada-Escondido; prossegue por este divisor em demanda da confluência dos galhos formadores do córrego do Escondido; desce por este até a foz do córrego Catingueiro; daí, segue pelo divisor Catingueiro-Onça até cruzar com o divisor Escondido-Cascavel.
3 - Com o município de Urânia: Começa no ponto em que o divisor Onça-Catingueiro cruza com o divisor Escondido-Cascavel; prossegue por este divisor em demanda do espigão mestre Grande-Ponte Pensa; segue pelo espigão até cruzar com o contraforte entre o córrego Bacuri, à direita, e o córrego Poção, à esquerda; continua por este contraforte em demanda da foz do Bacuri, no ribeirão Ponte Pensa.
4 - Com o município de Palmeira D’Oeste: Começa na foz do córrego Bacuri, no ribeirão Ponte Pensa, pelo qual desce até a foz do córrego Baixada dos Lopes, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário