A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Carapicuíba (município de Barueri e comarca da Capital), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Barueri: Começa no rio Cotia no ponto onde é cortado pela reta de rumo Oeste que vem da cabeceira mais meridional do córrego na Pedreira; desce pelo rio Cotia até sua foz no rio Tietê.
2 - Com o município de Aldeia: Começa no rio Tietê, na foz do rio Cotia; sobe pelo rio Tietê até a foz do córrego da Pedreira.
3 - Com o município de Osasco: Começa no rio Tietê, na foz do córrego da Pedreira, pelo qual sobe até sua cabeceira mais meridional, no divisor entre as águas do ribeirão Carapicuíba e córrego da Fábrica ou Cana Verde.
4 - Com o município de Cotia: Começa no divisor entre as águas do ribeirão Carapicuíba e córrego da Fábrica, na cabeceira mais meridional do córrego da Pedreira; daí vai em reta de rumo Oeste até cortar o rio Cotia, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário