Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 365, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de BRÁS CUBAS, município e comarca de Mogi das Cruzes, que se pretende seja elevada a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952 e n° 8.001, de 11 de outubro de 1963), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas propostas, para a criação de município pleiteada por moradores do distrito de Brás Cubas (município e comarca de Moji das Cruzes), pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Moji das Cruzes: Começa na foz do ribeirão Jundiaí, no rio Tietê, pelo qual sobe até a foz do córrego Volta Fria; segue pelo contraforte que deixa, à direita, as águas do córrego do Matadouro até cruzar com o divisor Tietê-Matadouro até cruzar com o divisor Tietê-Oropó; continua por este divisor em demanda da foz do córrego São João da Caputera do ribeirão Oropó; segue pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor Oropó-Jundiaí; continua por este divisor em demanda da foz do ribeirão da Estiva no ribeirão Jundiaí, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - É determinada, em cumprimento e na forma dos dispositivos legais citados no artigo anterior, a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao distrito de Jundiapeba (município e comarca de Moji das Cruzes), para se apurar, no caso de vir a emancipar-se o distrito de Brás Cubas, se deseja ser anexado a este ou ao de Suzano, a fim de evitar-se a quebra da continuidade territorial do município preexistente (Moji das Cruzes); território esse delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia, conforme a descrição abaixo:
1 - Com o município de Moji das Cruzes: Começa no rio Tietê, na foz do rio Taiaçupeba; sobe pelo rio Tietê até a foz do ribeirão Jundiaí.
2 - Com o distrito de Brás Cubas: Começa no rio Tietê, na foz do ribeirão Jundiaí, pelo qual sobe até a foz do ribeirão Vargem Grande.
3 - Com o distrito de Taiaçupeba: Começa no ribeirão Jundiaí, na foz do ribeirão Vargem Grande; segue pelo contraforte da margem esquerda deste ribeirão até cruzar com o divisor Jundiaí-Açúcar ou Comprido; segue por este divisor até a cabeceira do córrego dos Pereiras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão do Açúcar ou Comprido; desce, ainda, por este ribeirão até sua foz no rio Taiaçupeba.
4 - Com o município de Suzano: Começa na foz do ribeirão do Açúcar ou Comprido, no rio Taiaçupeba, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê, onde tiverem início estas divisas.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário