Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 366, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de AMÉRICO BRASILIENSE, município e comarca de Araraquara, que se pretende seja elevada a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Américo Brasiliense (município e comarca de Araraquara), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Santa Lúcia: Começa no córrego da Fazenda Santa Izabel, num  ponto situado a 1 km abaixo de sua cabeceira; daí vai em reta à cabeceira do galho sul do córrego da Fazenda Contendas; segue pelo contraforte da margem direita do córrego da Ponte Alta até cruzar com o divisor Rancho Queimado-Anhumas; prossegue por este divisor até o contraforte entre os córregos do Xavier e da Fazenda Santa Maria, à direita, e as dos córregos da Fazenda Monte Verde e do Monjolinho, à esquerda; continua por este contraforte em demanda da foz do córrego do Monjolinho no ribeirão do Cruzeiro, pelo qual desce até sua foz no ribeirão das Anhumas; deste ponto vai em reta à foz do córrego do Engenho, no ribeirão das Cabeceiras; sobe pelo córrego do Engenho até a cabeceira de seu galho setentrional de onde vai, em reta, de rumo Leste, até o ribeirão Guabirobas.
2 - Com o município de São Carlos: Começa no ribeirão Guabirobas, no ponto onde é cortado pela reta de rumo Leste que vem da cabeceira do galho setentrional do córrego do Engenho; sobe pelo ribeirão Guabirobas até sua cabeceira mais meridional no divisor Guabirobas - Cabeceiras; segue por este divisor até a cabeceira mais setentrional do córrego de J. Brizolara e por este desce até o ribeirão das Cabeceiras; sobe por este até a foz do córrego dos Portugueses.
3 - Com o município de Araraquara: Começa no ribeirão das Cabeceiras, na foz do córrego dos Portugueses; segue em reta à foz do córrego do Espraido, no ribeirão das Anhumas, pelo qual sobe até encontrar a reta de rumo Leste que vem da Junção dos córregos do Bom Retiro e do Paulino, daí segue por esta reta à foz do córrego do Bom Retiro, no córrego do Paulino, continua pelo espigão intermediário e esses dois cursos até cruzar com o espigão que deixa, à direita, as águas dos ribeirões Cruzeiro e Rancho Queimado e, à esquerda, as dos ribeirões de Ouro e das Cruzes; caminha por este último divisor indo até a cabeceira do córrego da Fazenda Santa Isabel, pelo qual desce 1 km, até o ponto onde tiveram início estas divisas..
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário