Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 367, DE 29 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de ESTRELA D OESTE, município do mesmo nome, comarca de Fernandópolis, que se pretende seja anexado ao futuro município de São João das Duas Pontes.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952) e em face disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao município de Estrela D’Oeste e comarca de Fernandópolis, e que se pretende seja anexado ao futuro município de São João das Duas Pontes, território esse delimitado pelas divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o distrito de Estrela D’Oeste: Começa no ribeirão Ranchão, na foz do córrego Bonito; sobe pelo ribeirão Ranchão, até a foz do córrego Capãozinho, pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor Ranchão-Lajeado; alcança na contravertente a cabeceira do córrego das Cabritas, pelo qual desce até sua foz no córrego do Lajeado.
2 - Com o município de Fernandópolis: Começa na foz do córrego das Cabritas, no córrego do Lajeado, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Jagora; desce por este ribeirão até a foz do córrego de José João.
3 - Com o distrito de São João das Duas Pontes: Começa ribeirão Jagora, na foz do córrego de José João; sobe por este até a sua cabeceira, no divisor Lajeado-Ranchão; alcança na contravertente a cabeceira do córrego Bonito, pelo qual desce até sua foz do córrego do Ranchão, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário