A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952 e n° 8.001, de 11 de outubro de 1963), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas propostas, para a criação de município pleiteada por moradores do distrito de Teçaindá (município e comarca de Martinópolis), pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Mariápolis: Começa na represa do rio do Peixe, na foz do ribeirão São José ou Cristal; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Balisa.
2 - Com o município de Lucélia: Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Balsa; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Macados.
3 - Com o município de Sagres: Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Macacos; sobe pelo rio do Peixe até a foz do ribeirão Guachos.
4 - Com o município de Martinópolis: Começa no rio do Peixe, na foz do ribeirão Guachos, pelo qual sobe até a foz do córrego Municipal; sobe por este córrego até a cabeceira de seu galho sudocidental; continua pelo divisor entre o ribeirão dos Guachos, à esquerda, e os ribeirões Coroados e Santa Teresa, à direita, até a cabeceira do galho nororiental do ribeirão Santa Teresa, pelo qual desce até a foz do córrego Lindeiro.
5 - Com o município de Caiabu: Começa no ribeirão Santa Tereza, na foz do córrego Lindeiro; segue pelo contraforte da margem direita deste córrego até o divisor entre os ribeirões Santa Teresa e São José ou Cristal; segue por este divisor até a cabeceira do ribeirão São José ou Cristal; desce por ete até sua foz no rio do Peixe, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário