Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 371, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de POÁ, município do mesmo nome, comarca de Suzano, que se pretende anexar ao município de Suzano.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952 e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963), a realização do plebiscito de consulta à população do território município de Poá, comarca de Suzano, e que se pretende seja anexado ao município de Suzano, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Ferraz de Vasconcelos: Começa na foz do córrego da Estiva, no ribeirão do Guaió, desce por este até a foz do córrego Guaiózinho.
2 - Com o município de Poá (sede): Começa na foz do córrego Guaiózinho, no ribeirão Guaió, desce por este até a foz do córrego do Fernandes ou Olaria Velha.
3 - Com o município de Suzano: Começa no ribeirão do Guaió, na foz do córrego do Fernandes ou Olaria Velha, sobe por este até a sua cabeceira; continua pelo espigão que deixa à direita às águas do ribeirão do Guaió e, à esquerda, as do ribeirão Uma e as do rio Taiaçupeba, até o alto do morro da Suindara ou do Colégio.
4 - Com o município de Ribeirão Pires: Começa no morro da Suindara ou do Colégio, divisor entre o ribeirão do Guaió e o rio Taiaçupeba, segue pelo morro do Colégio até a cabeceira do córrego da Estiva ou Tecelão, desce por este até sua foz no ribeirão do Guaió, onde tiveram inícios estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário