Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 372, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de QUEIRÓS, município e comarca de Pompéia, que se pretende seja elevada a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Queirós (município e comarca de Pompéia), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Tupã: Começa no divisor Caingang ou Guaporanga-Coioí, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem esquerda do córrego da Ligação; segue pelo divisor entre as águas do ribeirão Caingang ou Guaporanga, à direita, e as águas do ribeirão Coioí, à esquerda, em demanda da foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga no rio Feio ou Aguapeí.
2 - Com o município de Luiziânia: Começa na foz do ribeirão Caingang ou Guaporanga, no rio Feio ou Aguapeí, pelo qual sobe até a foz do rio Tibiriçá.
3 - Com o município de Getulina: Começa no rio Feio ou Aguapeí, na foz do rio Tibiriçá, pelo qual sobe até a foz do córrego Caparito.
4 - Com o município de Pompéia: Começa no rio Tibiriçá, na foz do córrego Caparito, pelo qual sobe até sua cabeceira, no divisor Tibiriçá-Caingang ou Guaporanga; segue por este divisor até a cabeceira do córrego Cã-Cã, pelo qual desce até sua foz, no rio Caingang ou Guaporanga; sobe por este rio até a foz do córrego Brejão, sobe pelo córrego Brejão até sua cabeceira, no divisor Caingang ou Guaporanga-Águas Claras; segue por este divisor em demanda da foz do córrego Lindeiro no córrego Águas Claras.
5 - Com o município de Quintana: Começa no córrego Águas Claras, na foz do córrego Lindeiro, pelo qual sobe até sua cabeceira, no contraforte Águas Claras-Barreirão; segue por este contraforte até a cabeceira do córrego de José Martins, pelo qual desce até sua foz no córrego Barreirão.
6 - Com o município de Herculândia: Começa no córrego Barreirão, na foz do córrego de José Martins; desce pelo córrego Barreiro até a foz do córrego da Ligação; segue pelo contraforte fronteiro, que deixa o córrego da Ligação, à esquerda, até cruzar com o divisor Caingang ou Guaporanga, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário