A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Biritiba Mirim (município e comarca de Moji das Cruzes), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Moji das Cruzes Começa no pião divisor entre os rios Itatinga,, Itapanhaú e o ribeirão Biritiba Mirim, na cabeceira deste último ribeirão, pelo qual desce até sua foz no rio Tietê; desce pelo rio Tietê até a foz do córrego Lindiero pelo qual sobe até sua cabeceira, no espigão mestre Tietê - Paraíba; segue pelo espigão mestre até cruzar com o divisor entre as águas do córrego da Fazendinha de um lado e as do ribeirão Putim do outro lado.
2 - Com o município de Guararema: Começa no espigão mestre Tietê-Paraíba, no ponto de cruzamento com o divisor entre as águas do córrego da Fazendinha de um lado e as do ribeirão Putim; segue pelo espigão mestre até a cabeceira do córrego de João de Melo.
3 - Com o município de Salesópolis: Começa no espigão mestre Tietê-Paraíba, na cabeceira do córrego de João de Melo; desce por este ao rio Paraitinga, até a foz do córrego da Fazenda ou do Leo, pelo qual desce até sua cabeceira;
4 - Com o município de Santos: Começa na serra do Mar, na cabeceira do córrego do Capinzal; segue pela serra do Mar, até o ponto de cruzamento com o divisor que deixa, à direita, as águas do ribeirão Guacá e à esquerda as do rio Itapanhaú; segue por este divisor em demanda da foz do ribeirão Guacá, no rio Itapanhaú; continua pelo divisor fronteiro, que deixa, à direita, o ribeirão das Pedras, até a cabeceira do ribeirão Biritiba Mirim, no pião divisor entre os rios Itapanhaú e Itatinga e o ribeirão Biritiba Mirim, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário