Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 376, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de PALMEIRA D OESTE, comarca de Jales, que se pretende seja anexada ao município de Três Fronteiras.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao município de Palmeira D'Oeste, comarca de Jales, e que se pretende seja anexado ao município de Três Fronteiras, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Três Fronteiras: Começa na confluência dos galhos meridional e oriental do córrego da Velha ou Canguçu; desce por este córrego até sua foz no córrego do Engano, pelo qual desce até o ribeirão Ponte Pensa; sobe pelo ribeirão Ponte Pensa até a foz do córrego dos Lopes.
2 - Com o município de Santa Fé do Sul: Começa na foz do córrego dos Lopes no ribeirão Ponte Pensa, pelo qual sobe até a foz do córrego Macumã.
3 - Com o município de Palmeira D'Oeste: Começa no ribeirão Ponte Pensa, na foz do córrego Macumã, pelo qual sobe até o primeiro afluente da margem esquerda, logo abaixo do córrego Barro Preto; sobe por este afluente até sua cabeceira no divisor Macumã - da Velha ou Canguçu; alcança na contravertente a cabeceira do galho oriental do córrego da Velha ou Canguçu, pelo qual desce até sua confluência com o galho meridional, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário