Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 378, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de PITANGUEIRAS, município e comarca de Pitangueiras, que se pretende seja anexada ao município de Bebedouro.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao município e comarca de Pitangueiras, e que se pretende seja anexado ao município de Bebedouro, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Bebedouro: Começa no divisor Pardo-Turvo, na cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, situadas a cerca de dois quilômetros a sudoeste da estação de Andes da Companhia Paulista de Estradas de Ferro; desce por este córrego até a foz do córrego de Abílio Marques.
2 - Com o município de Pitnagueiras: Começa no córrego das Três Barras, na foz do córrego de Abílio Marques, pelo sobe até a cabeceira de sue galho oriental, no divisor Três Barras-Fundo; alcança na contravertente a cabeceira ocidental do córrego de V. Sprone, pelo qual desce até sua foz no córrego Fundo.
3 - Com o município de Jabuticabal: Começa na foz do córrego Boa Vista no córrego Fundo, pelo qual sobe até a foz do córrego de A. Estrelina.
4 - Com o município de Taiúva: Começa na foz do córrego de A. Estrelina, no córrego Fundo, pelo qual sobe até sua cabeceira mais setentrional; segue pelo divisor Fundo-Três Barras até o espigão Pardo-Turvo; continua por este espigão até a cabeceira mais meridional do córrego das Três Barras, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário