Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 379, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de PEDRANÓPOLIS, município e comarca de Fernandópolis, que se pretende seja elevada a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952 e n° 8.001, de 11 de outubro de 1963), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas propostas, para a criação do município pleiteada por moradores do distrito de Pedranópolis (município e comarca de Fernandópolis), pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Fernandópolis: Começa córrego da Pedra, na foz do córrego das Abelhas, pelo qual sobe e pelo seu galho norocidental até sua cabeceira, no divisor Pedra-Cateto; alcança na contravertente a cabeceira do galho sul-oriental do córrego Cateto, pelo qual desce até encontrar-se com o seu galho ocidental; prossegue pelo contraforte fronteiro, até cruzar com o divisor Cateto-das-Pedras; daí, vai, por este divisor, até a cabeceira mais oriental do córrego imediatamente ao sul da sede da Fazenda São Jorge; desce por esse córrego até a sua foz no córrego das Pedras, pelo qual desce até a foz do córrego da Aldeia; continua pelo contraforte fronteiro e pelo divisor Barreiro-Guarirobas até encontrar o espigão mestre Pádua Diniz-Marinheiro; continua por este espigão até a cabeceira do córrego do Cervo, pelo qual desce até a foz do córrego Monteiro; prossegue pelo contraforte da margem esquerda do córrego Monteiro e pelo divisor Anhumas-Cervo até a cabeceira do córrego Barra Seca, pelo qual desce até a sua foz do ribeirão Marinheiro.
2 - Com o município de Cardoso: Começa na foz do córrego Barra Seca, no ribeirão Marinheiro; sobe por este até a foz do ribeirão Barra das Pedras.
3 - Com o município de Votuporanga: Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do ribeirão Barra das Pedras; sobe por aquele até a foz do córrego da Varação.
4 - Com o município de Valentim Gentil: Começa no ribeirão Marinheiro, na foz do córrego da Varação, pelo qual sobe até a foz do córrego da Pedra.
5 - Com o município de Meridiano: Começa no córrego da Varação, na foz do córrego da Pedra, pelo qual sobe até a foz do córrego das Abelhas, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário