Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 380, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de SANTA FÉ DO SUL, município e comarca do mesmo nome, que se pretende seja anexada ao município de Urânia.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta às populações dos territórios pertencentes ao município e comarca de Santa Fé do Sul, e município de Santa Albertina, comarca de Jales, e que se pretende sejam anexados ao município de Urânia, territórios estes delimitados por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
I - Divisão da gleba pertencente ao município de Santa Fé do Sul
a) Com o município de Santa Fé do Sul: Começa no espigão mestre Grande Ponte Pensa na cabeceira do galho Grande-Ponte Pensa, na cabeceira do galho sudoriental do córrego Cascavel; continua por este espigão até cruzar com o divisor Escondido-Cascavel, segue por este divisor até encontrar o contraforte que deixa, à direita, o córrego Escarpim.
b) Com o município de Santa Albertina: Começa no divisor Escondido-Cascavel no ponto em que encontra o contraforte que deixa, à direita, o córrego Escarpim; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Escarpim, no córrego Cascavel.
c) Com o município de Urânia: Começa na foz do córrego Escarpim, no córrego Cascavel, pelo qual sobe até o seu galho sudoriental, sobe por este até a sua cabeceira no espigão mestre Grande-Ponte Pensa, onde tiveram início estas divisas.
II - Divisas da gleba pertencente ao município de Santa Albertina.
a) Com o município de Santa Albertina: Começa no divisor Escondido-Cascavel, no ponto em que cruza com o contraforte que deixa, à direita, o córrego Escarpim; continua por aquele divisor e pelo divisor Jacu-Cascavel, até cruzar com o contraforte que deixa, à esquerda, o córrego de Antônio Grassi e à direita, o córrego Sicuri; segue por este contraforte em demanda da foz do córrego Três Poços no córrego Cascavel.
b) Com o município de Urânia: Começa na foz do córrego Três Poços, no córrego Cascavel, pelo qual sobe até a foz do córrego Escarpim.
c) Com o município de Santa Fé do Sul: Começa no córrego Cascavel, na foz do córrego Escarpim; segue pelo contraforte que deixa, à esquerda, o córrego Escarpim até o divisor Escondido-Cascavel, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário