A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Vargem (município e comarca de Bragança Paulista), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Bragança Paulista: Começa no rio Jacareí, na foz do ribeirão das Sete Pontes; desce pelo rio Jacareí até sua foz no rio Jaguari; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Anhumas, à direita, e as do ribeirão Curitibanos ou Morro Agudo, à esquerda; segue por este divisor que tem a denominação de serra das Araras até cruzar com o espigão entre as águas do ribeirão das Anhumas, à direita, e o ribeirão das Araras, à esquerda; prossegue por este espigão até cruzar com a serra das Anhumas ou das Pitangueiras.
2 - Com o Estado de Minas Gerais: Começa na serra das Anhumas ou das Pitangueiras, no ponto de cruzamento com o espigão entre as águas dos ribeirões das Araras e das Anhumas; segue pela divisa com o Estado de Minas Gerais até a pedra da Guaraiúva, ponto culminante do morro do Lopo.
3 - Com o município de Joanópolis: Começa na pedra da Guaraiúva, ponto culminante do morro do Lopo; segue pelo divisor entre as águas do rio Jaguari, à direita, e as do rio Jacareí, à esquerda; passa pela pedra da Extrema ou do Lopo, atinge o morro do Piúca e continua pelo divisor até a última cabeceira do córrego do Piúca; desce por este até a sua foz no ribeirão da Extrema, pelo qual desce até a foz do córrego de Benedito Pires, e por este sobe a sua cabeceira no espigão das águas do rio Jaguari e rio Jacareí, segue por este espigão em demanda da cabeceira do ribeirão Mato Dentro e por este abaixo até o rio Jacareí.
4 - Com o município de Piracaia: Começa no rio Jacareí, na foz do ribeirão Mato Dentro, desce pelo rio até a foz do ribeirão das Sete Pontes, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário