Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 383, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de GUARULHOS, município e comarca do mesmo nome, que se pretende seja anexado ao município de Arujá.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao município e comarca de Guarulhos, e que se pretende seja anexado ao município de Arujá, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Guarulhos: Começa espigão entre as águas dos rios Baquirivu-Guaçu e Tietê, na cabeceira do córrego Pedregulho, pelo qual desce até sua foz no rio Baquirivu-Guaçu; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor Baquirivu-Guaçu-Guaraçaú até cruzar com o contraforte que finda no rio Baquirivu-Guaçu na foz do córrego do Taboão ou Fonte.
2 - Com o município de Arujá: Começa no divisor Baquirivu-Guaçu-Guaraçaú, no ponto de cruzamento com o contraforte que finda no rio Baquirivu-Guaçu, na foz do córrego do Taboão ou Fonte; segue por este contraforte até a referida foz; sobe pelo córrego do Taboão ou Fonte até sua cabeceira no espigão entre os rios Baquirivu-Guaçu e Tietê.
3 - Com o município de Itaquaquecetuba: Começa no espigão Baquirivu-Guaçu e Tietê, na cabeceira do córrego do Taboão ou Fonte; segue pelo espigão até a cabeceira do córrego Pedregulho, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário