A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952 e n° 8.001, de 11 de outubro de 1963,), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas propostas, para a criação de município pleiteada por moradores do distrito de Narandiba (município de Pirapózinho e comarca de Presidente Prudente, pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Pirapózinho: Começa no rio Paranapanema, na foz da água do Siqueira, pela qual sobe até sua cabeceira, no divisor entre as águas do ribeirão Laranjeirinha, à esquerda, e as do ribeirão do Mosquito, à direita; segue por este divisor até cruzar com o divisor entre as águas dos ribeirões Laranjeirinha e Laranjeiras ou do Tombo do Meio, de um lado; prossegue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita da água da Figueira; continua por este contraforte até o contraforte da margem esquerda da água da Taquarinha; segue por este contraforte em demanda da foz desta água do ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeiras, pelo qual sobe até a foz da água da Fazenda Concórdia; segue pelo contraforte da margem esquerda desta água até o divisor Tombo do Meio ou Laranjeiras-Rebojo; continua por este divisor até a cabeceira da água da Fazenda Santa Terezinha, pela qual desce até sua foz do ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeiras; desce por este ribeirão até a foz do primeiro afluente da margem esquerda, sobe por este afluente até a sua cabeceira no divisor Tombo do Meio ou Laranjeiras-Anhumas, num ponto situado a cerca de 5 km do centro de Naranadiba; alcança na contra-vertente a cabeceira de um córrego pelo qual desce até sua foz no córrego da Onça.
2 - Com o município de Anhumas: Começa no córrego da Onça, na foz de um córrego que tem sua cabeceira no divisor Tombo do Meio ou Laranjeiras-Anhumas, num ponto situado a cerca de 5 km do centro de Narandiba; desce pelo córrego da Onça até sua foz no ribeirão anhumas, pelo qual desce até a foz do córrego Boa Vista.
3 - Com o município de Taciba: Começa no ribeirão Anhumas, na foz do córrego Boa Vista; desce pelo ribeirão Anhumas até sua foz no rio Paranapanema.
4 - Com o município de Paraná: Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Anhumas; segue pela divisa com o Estado do Paraná até a foz da água do Siqueira, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário