A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Paranapuã (município de Dolcinópolis e comarca de Jales), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o Estado de Minas Gerais: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Lagoa ou Araras; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais até a foz do ribeirão Arrancado.
2 - Com o município de Populina: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Arrancado, pelo qual sobe até a foz do córrego do Gregório.
3 - Com o município de Estrela d'Oeste: Começa na foz do córrego do Gregório, no ribeirão Arrancado, pelo qual sobe até a foz do córrego de Cedro.
4 - Com o município de Dolcinópolis: Começa no ribeirão Arrancado, na foz do córrego do Cedro, pelo qual sobe até a sua cabeceira, no espigão Lagoa ou Araras-Arrancado; prossegue por este espigão em demanda da cabeceira norocidental do córrego do Júlio, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão da Lagoa ou Araras.
5 - Com o município de Jales: Começa na foz do córrego do Júlio, no ribeirão da Lagoa ou Araras, pelo qual desce até a foz do córrego Barra Bonita ou Jataí.
6 - Com o município de Urânia: Começa na foz do córrego Barra Bonita ou Jataí, no ribeirão da Lagoa ou Araras, pelo qual desce até a foz do córrego Cascavel.
7 - Com o município de Santa Albertina: Começa na foz do córrego Cascavel, no ribeirão da Lagoa ou Araras, pelo qual desce até a sua foz no rio Grande, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário