Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 387, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de Tarabaí, município de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Tarabaí (município de Pirapozinho e comarca de Presidente Prudente), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Presidente Bernardes: Começa no pião divisor entre o rio Pirapozinho e os ribeirões do Rebojo e Taquaruçu; segue pelo divisor entre o ribeirão do Rebojo, à direita, e o rio Pirapozinho, à esquerda, até a cabeceira do córrego da Lontra, pelo qual desde até sua foz no rio Pirapozinho.
2 - Com o município de Álvares Machado: Começa na foz do córrego da Lontra no rio Pirapozinho, pelo qual sobe até a foz do córrego São Jorge.
3 - Com o município de Pirapozinho: Começa no rio Pirapozinho, na foz do córrego São Jorge, pelo qual sobe até sua cabeceira sudoriental; continua pelo divisor entre o rio Pirapozinho e ribeirão do Rebojo à direita e ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeiras à esquerda até cruzar com o contraforte da margem esquerda da água da Fazenda Concórdia; continua por esse contraforte entre a água da Fazenda Concórdia à direita e o ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeira à esquerda, em demanda da foz da água da Fazenda Concórdia, no ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeira, pelo qual desce até a foz da água da Taquarinha; daí prossegue pelo contraforte fronteiro até o divisor Tombo do Meio ou Laranjeira-Rebojo; continua por este divisor até cruzar com o contraforte que finda no ribeirão do Rebojo, na foz da água do Veado; daí, segue por esse contraforte em demanda da referida foz; continua pelo contraforte fronteiro que deixa, à direita, a água do Veado, até cruzar com o divisor Rebojo-Taquaruçu; segue, por este divisor até o pião divisor entre o rio Pirapozinho e os ribeirões Rebojo e Taquaruçu, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - É determinada, em cumprimento e na forma dos dispositivos legais citados no artigo anterior, a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao distrito de Nova Pátria (município e comarca de Presidente Bernardes), para se apurar, no caso de vir a emancipar-se o distrito de Tarabaí, se deseja ser anexado a este, conforme proposta do Instituto Geográfico e Geológico, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Mirante do Paranapanema: Começa no rio Pirapozinho, na foz do ribeirão do Veado. Segue pelo divisor entre as águas deste ribeirão, à esquerda, e as do rio Pirapozinho, à direita, até cruzar com o contraforte que morre no rio Pirapozinho, na foz da água do Onça.
2 - Com o distrito de Nova Pátria (município de Presidente Bernardes): Começa no divisor entre as águas do ribeirão do Veado e as da Água da Onça, no ponto de cruzamento com o contraforte que morre na foz da água da Onça, no rio Pirapozinho; segue por este contraforte até a citada foz; sobe pelo rio Pirapozinho, até a foz do córrego da Lontra.
3 - Com o distrito de Tarabaí: Começa no rio Pirapozinho, na foz do córrego da Lontra, pelo qual sobe até sua cabeceira no espigão Pirapozinho-Rebojo; segue por este espigão até o pião divisor entre as águas dos ribeirões do Rebojo e Taquaruçu e do rio Pirapozinho.
4 - Com o município de Sandovalina: Começa no pião divisor entre as águas dos ribeirões do Rebojo e Taquaruçu e do rio Pirapozinho; alcança a cabeceira do córrego Campinho, pelo qual desce até sua foz no rio Pirapozinho; desce por este rio, até a foz do ribeirão do Veado, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário