Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 388, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de PEDRA BELA, município e comarca de Bragança Paulista, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios. (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Pedra Bela (município e comarca de Bragança Paulista), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que, segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Socorro: Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego Raso; sobe pelo rio Camanducaia até a foz do córrego Boava.
2 - Com o Estado de Minas Gerais: Começa no rio Camanducaia, na foz do córrego Boava; segue pelas divisas com o Estado de Minas Gerais, até o ponto onde a serra das Pitangueiras cruza com a serra das Araras, divisor entre as águas do ribeirão das Araras e as do rio Jaguari.
3 - Com o município de Bragança Paulista: Começa na serra das Pitangueiras, no ponto de cruzamento com a serra das Araras; segue pela serra das Araras, que é o divisor entre as águas do ribeirão das Araras, à direita, e as do rio Jaguari, à esquerda, em demanda da foz do córrego Distrital ou dos Vieiras, no ribeirão das Araras; sobe pelo córrego Distrital ou dos Vieiras até sua cabeceira setentrional; vai, daí, em reta, à ponte sobre o ribeirão do Pinhal, na estrada de rodagem que vai à cidade de Socorro, e pelo contraforte fronteiro segue, até a foz do córrego Raso, no rio Camanducaia, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário