Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 389, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de ESTRELA DO NORTE, município de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente, que se pretende seja elevado a município.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952 e n° 8.001, de 11 de outubro de 1963), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas propostas, para a criação de município pleiteada por moradores do distrito de Estrela do Norte (município de Pirapozinho e comarca de Presidente Prudente), pelo Instituto Geográfico e Geológico, e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição abaixo:
1 - Com o município de Sandovalina: Começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Taquaruçu; segue pelo contraforte fronteiro até o divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçu, à esquerda, e as do ribeirão do Rebojo, à direita; segue por este divisor até cruzar com o contraforte da margem direita da água do Veado.
2 - Com o município de Pirapozinho: Começa no divisor entre as águas do ribeirão Taquaruçu e as do ribeirão do Rebojo, no ponto de cruzamento com o contraforte da margem direita da agia do Veado; segue por este contraforte em demanda da foz desta água no ribeirão do Rebojo; continua pelo contraforte fronteiro até cruzar com o divisor Rebojo-Tombo do Meio ou Laranjeiras; daí, segue por este divisor em demanda da foz da água da Taquarinha no ribeirão Tombo do Meio ou Laranjeiras; segue pelo contraforte da margem esquerda desta água até cruzar com o contraforte da margem direita da água da Figueira; continua por este contraforte até cruzar com o divisor que separa as águas dos ribeirões do Tombo do Meio ou Laranjeiras e Laranjeirinha, à direita, e as dos ribeirões Anhumas e do Mosquito, à esquerda; prossegue por este divisor até a cabeceira da água do Siqueira, pela qual desce até sua foz, no rio Paranapanema.
3 - Com o Estado do Paraná: Começa no rio Paranapanema, na foz da água do Siqueira; segue pela divisa com o Estado do Paraná até a foz do ribeirão Taquaruçu, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário