Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 397, DE 31 DE OUTUBRO DE 1963

Determina o arquivamento de representação que pleiteia a elevação do distrito de NOVA ITAPIREMA, município de Nova Aliança, comarca de São José do Rio Preto, que se arquive por não estar de acordo com o disposto da Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação em que se pleiteia a elevação do distrito de Nova Itapirema (município de Nova Aliança e comarca de São José do Rio Preto) à categoria de município, tendo-se em vista o não preenchimento das condições impostas pelos artigos 1°, item I, e 5°, da Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhes foram dadas pelas Leis n°s. 4.571, de 3 de janeiro de 1958, e 7.693, de 14 de janeiro de 1963.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário