A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação em que se pleiteia a elevação do subdistrito de Tucuruvi (município e comarca da Capital) à categoria de município, tendo-se em vista o não preenchimento das condições impostas pelo artigo 1°, § 5°, e artigo 5°, §§ 1°, 2° e 6° da Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios), com a redação que lhes foram dadas pelas Leis n°s. 4.571, de 3 de janeiro de 1958, e 7.693, de 14 de janeiro de 1963.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário