A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação a que se refere o processo n° RG-3739, de 1963, e na qual se pleiteia a anexação do território pertencente ao município de Guaiçara, comarca de Lins, ao município de Sabino, por não ter ela observado as condições estipuladas no artigo 20, da Lei Orgânica dos Municípios, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 4.571, de 3 de janeiro de 1958.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário