A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação a que se refere o processo n° RG-3584, de 1963, e na qual se pleiteia a anexação do território pertencente ao município e comarca de Santa Bárbara D’Oeste ao município de Americana, por contrariar o disposto no artigo 20 da Lei Orgânica dos Municípios, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 4.571, de 3 de janeiro de 1958, e não atender ao interesse público.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário