A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação a que se refere o processo n° RG-4958, de 1963, e na qual se pleiteia a anexação do território pertencente ao município de Osasco, comarca de São Paulo, ao município de São Paulo, por ser a referida área necessária ao desenvolvimento industrial e urbano do município de Osasco.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário