Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 431, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população do município de SANTA MERCEDES, comarca de Dracena, que se pretende seja elevado a município

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao município de Santa Mercedes, comarca de Dracena, e que se pretende seja anexado ao município de Nova Guataporanga, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1º Secretário
a) José Felício Castellano, 2º Secretário