Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 433, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população do município de Cotia, comarca da Capital, que se pretende seja anexado ao município de Barueri

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao município de Cotia, comarca de São Paulo, e que se pretende seja anexado ao futuro município de Carapicuíba (atual distrito de Barueri), território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário