A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de são Paulo resolve:
Artigo 1º - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios ( Lei n. 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 2.081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Roseira (município de Aparecida e comarca de Guaratinguetá), que se pretende seja elevado a município, divisas essas que segundo o Instituto Geográfico e Geológico, são as seguintes:
1 - Com o município de Pindamonhangaba
Começa no alto da serra do Quebra Cangalha, onde têm o nome local de serra da Usina, ou dos Forros, no ponto de cruzamento com o divisor Índios-Santa Maria ou Mato Dentro; segue pelo divisor entre as águas do córrego dos Índios, à direita e as do córrego Santa Maria ou Mato Dentro, à esquerda, em demanda da cabeceira do córrego Municipal; desce por este até sua foz no córrego Santa Maria ou Mato de Dentro; sobe por este até a foz do córrego de J. H. Melo pelo qual sobe até sua cabeceira no divisor entre as águas dos ribeirões Pirapitingui e Surdos: segue em demanda da lagoa do ribeirão dos Surdos; desce pelo ribeirão dos Surdos até sua foz no rio Paraíba, pelo qual desce até a foz do córrego do Rosário.
2 - Com o município de Guaratinguetá
Começa no rio Paraíba, na foz do córrego do Rosário e desce pelo rio Paraíba até a foz do ribeirão do Veloso.
3 - Com o município de Aparecida
Começa no rio Paraíba, na foz do ribeirão do Veloso; continua pelo contraforte da margem esquerda deste ribeirão, até cruzar com o espigão entre as águas do rio Pirapitingui, à direita, e as do ribeirão dos Motas, à esquerda; segue por este divisor, até cruzar com a serra do Quebra Cangalha.
4 - Com o município de Lagoinha
Começa na serra do quebra Cangalha, no ponto de cruzamento com o espigão entre os ribeirões Pirapitingui e dos Motas; segue pela serra Quebra Cangalha, que aí tem denominação local de serra da Usina ou dos Forros, até cruzar com o divisor entre os ribeirões do Macuco e da Serra.
5 - Com o município de Taubaté
Começa na serra da Usina ou dos forros, denominação local da serra do Quebra Cangalha, no ponto de cruzamento com o divisor entre os ribeirões do Macuco e da Serra; segue pela serra da Usina ou dos Forros até cruzar com o divisor Santa Maria ou Mato Dentro-Índios, onde tiveram início estas divisas.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1º Secretário
a) José Felício Castellano, 2º Secretário