Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 453, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de BOQUEIRÃO, município e comarca de São Vicente, que se pretende seja elevado a município, junto com o distrito de SOLEMAR

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1°, da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pelas Lei n°s 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas propostas, para a criação de município pleiteada por moradores do 2° subdistrito (Boqueirão), do distrito da sede do município e comarca de São Vicente e do distrito de Solemar, também pertencente ao mesmo município e comarca, com suas divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário