A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação a que se refere o processo n° RG-3580, de 1963, e na qual se pleiteia a elevação do 31° subdistrito (Capela de Socorro) do distrito de São Paulo à categoria de município, por não consultar a referida elevação os interesses administrativos da cidade de São Paulo.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário