Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 468, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de TEODORO SAMPAIO, município de Marabá Paulista, comarca de Presidente Venceslau, que se pretende seja elevado a município

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios, (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Teodoro Sampaio (município de Marabá Paulista e comarca de Presidente Venceslau), que se pretende seja elevado a município, com as divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 2° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios, (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao município e comarca de Presidente Epitácio, e que se pretende seja anexado ao futuro município de Teodoro Sampaio, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 3° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios, (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao distrito da sede do município de Marabá Paulista (comarca de Presidente Venceslau), e que se pretende seja anexado ao futuro município de Teodoro Sampaio, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 4° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 8.001, de 11 de outubro de 1963, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios, (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao distrito de Cuiabá Paulista, do município de Mirante do Paranapanema (comarca de Santo Anastácio), e que se pretende seja anexado ao futuro município de Teodoro Sampaio, território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico e aceitas por esta Assembléia Legislativa, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário