Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 478, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

Determina o arquivamento do processo de representação que pleiteia a anexação dos municípios de ATIBAIA e BRAGANÇA PAULISTA ao município de JARINU

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação a que se refere o processo n° RG-3725, de 1963, e na qual se pleiteia a anexação do território pertencente aos municípios de Atibaia e Bragança Paulista, ao município de Jarinu.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário